Categoria abrangida
É preciso verificar a categoria previdenciária existente na data do acidente.
Benefício previdenciário indenizatório
O auxílio-acidente pode ser devido quando uma sequela permanente reduz a capacidade para a atividade habitual. Não é necessário estar afastado atualmente.

Os quatro pontos centrais
É preciso verificar a categoria previdenciária existente na data do acidente.
A lesão deve ter deixado uma limitação consolidada, e não apenas sintomas temporários.
A limitação precisa repercutir na forma de executar o trabalho habitual.
O nome da lesão não decide o caso. Duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem ter resultados diferentes, porque exercem atividades distintas e suportam limitações diferentes.
Sinais concretos
A perícia não deveria analisar apenas exames. A atividade habitual e as exigências reais da função são essenciais.
Situações frequentes
O serviço jurídico
O acompanhamento organiza o histórico do segurado para demonstrar o que aconteceu, o que permaneceu e de que modo a sequela interfere na atividade habitual.
Documentos que ajudam
Dependendo do caso, podem ser relevantes o CNIS, cartas de concessão e cessação de benefícios, prontuários, exames, boletim de ocorrência, CAT, relatórios médicos, documentos da cirurgia, fotografias, descrição da função e provas de mudança de atividade.
Não necessariamente. A análise inicial também serve para identificar o que existe, o que pode ser obtido e quais lacunas comprometem a viabilidade. Documentação incompleta não deve ser escondida nem substituída por promessa: ela precisa ser enfrentada tecnicamente.
Perguntas frequentes
Em determinadas situações, sim. O benefício é indenizatório e não exige afastamento atual, desde que os requisitos legais estejam presentes.
Pode ser analisado. O acidente de moto, por si só, não garante o benefício. É necessário demonstrar sequela permanente, redução da capacidade para a atividade habitual, nexo e os demais requisitos.
Sim. Devem ser examinados o histórico previdenciário, a documentação, o termo inicial e a eventual prescrição de parcelas.
Não automaticamente. A análise recai sobre o que permaneceu depois da consolidação das lesões. Recuperação completa e ausência de repercussão laboral, porém, podem afastar o benefício.
Estar apto para retornar ao trabalho não é a mesma coisa que não possuir redução permanente da capacidade. São critérios distintos, que precisam ser examinados no caso concreto.
O auxílio-acidente não exige carência, mas exige qualidade de segurado e enquadramento em categoria abrangida, além dos demais requisitos.
O prazo varia conforme a via utilizada, a região, a realização da perícia e as particularidades do processo. Nenhum prazo ou resultado pode ser garantido.
Análise inicial
Informe a data aproximada do acidente, a atividade que exercia, se recebeu benefício do INSS e qual limitação permaneceu.